Condições gerais - Assistência Funeral
DEFINIÇÕES ABRANGÊNCIA
Todos os serviços são prestados em todo território nacional. USUÁRIO Funeral: Titular (até 75 anos incompletos – 74 anos, 11 meses e 29 dias) e cônjuge (vide definições de união estável e homo afetiva), filhos até 21 anos de idade ou até 24 anos quando for universitário, filhos portadores de deficiência que o torne inimputável e que sejam dependentes do cliente ou cônjuge, desde que em conformidade com o regulamento do Imposto de renda;
MORTE NATURAL
Causada segundo a própria lei da vida, quando a causa mortis é a senilidade extrema ou moléstia.
MORTE PROVOCADA OU VIOLENTA
Quando a causa mortis é provocada por mecanismo externo, seja ele suicida, homicida ou acidental.
CARÊNCIA
Deverá ser cumprida uma carência de 30 (trinta) dias a partir da adesão em caso de morte natural.
UNIÃO ESTÁVEL
Nos termos da Lei n.º 9.278 de 10 de maio de 1996, a União estável consiste no reconhecimento como entidade familiar, a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
São provas aceitáveis:
• Declaração de Imposto de Renda do cliente, onde consta o companheiro como dependente;
• Disposições testamentárias; Certidão de nascimento de filhos havidos em comum;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessionária do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge;
• Procuração reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente/companheiro do cliente falecido ou vice-versa;
• Apólice, na qual conste o titular falecido como instituidor e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, na qual conte o cliente falecido como responsável ou vice-versa;
• Correspondências no mesmo endereço (fatura de cartão de crédito, conta de luz, água ou telefone, etc.);
• Quaisquer documentos que possam levar à firme a convicção da união estável entre o interessado e o cliente falecido.
UNIÃO HOMO AFETIVA
Consiste na união entre dois indivíduos do mesmo sexo.
São provas aceitáveis:
• Contrato de Homo afetividade registrado em cartório;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil, desde que a fatura fornecida pela concessionária do serviço público esteja em nome do respectivo cônjuge;
• Conta bancária conjunta;
• Correspondências no mesmo endereço (fatura de cartão de crédito, conta de luz, água ou telefone, etc.).
EVENTO PREVISTO
Morte Natural ou Acidental; O acompanhamento de um membro da família será solicitado, caso a legislação local exija; Qualquer importância monetária que ultrapassar este limite será de responsabilidade da família e/ou responsável pelo usuário.
PROBLEMA EMERGENCIAL
É um evento súbito, inesperado, alheio a vontade do usuário, ocasionado por um problema técnico ou pela falta de conhecimento tecnológico do usuário, que exige um atendimento rápido para auxiliar na resolução do problema, desde que tecnicamente possível.
SERVIÇOS ASSISTÊNCIA FAMILIAR FUNERAL
A prestação de serviços pela Fácil Assist será providenciada de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação, costumes, localização e horário do local do evento. Para ter direito aos serviços a seguir, o familiar deverá acionar a Fácil Assist, desde o início do sinistro, para que a mesma realize e coordene todos os procedimentos cabíveis. Em nenhuma hipótese deverá a família encomendar diretamente os serviços constantes neste instrumento, sob a pena de arcar com os ônus daí decorrentes, pelos quais não se responsabilizará a Fácil Assist. Não será realizado qualquer reembolso decorrente das despesas comprovadas com os serviços aqui descritos, caso a central 24h não seja acionada e após a obtenção de autorização.
DOCUMENTAÇÃO
Após o funeral fica acordado que o familiar do usuário deverá entregar ao prestador as cópias autenticadas das seguintes documentações: certidão de óbito, registro geral, CPF e as cópias simples do contracheque (em caso de falecimento do usuário titular para recebimento de cesta alimentação).
ASSESSORIA PARA AS FORMALIDADES ADMINISTRATIVAS
Será feito o acompanhamento durante o funeral por atendentes in loco.
URNA:
de madeira com ou sem visor, padrão standard e ornamentação de acordo com a preferência da família do cliente (a).
VEÍCULO:
carro fúnebre dentro do município de residência.
VÉU:
véu simples para cobrir o corpo.
CAPELA:
locação em salas velatórias públicas. Caso seja realizado em salas particulares os valores deverão ser similares aos das salas públicas.
DOCUMENTAÇÃO:
registro em cartório com guia e certidão. Será fornecida uma cópia da certidão de óbito.
FLORES:
01 (uma) coroa de flores média e 1 arranjo de flores para decoração da sala de velório.
PREPARAÇÃO DO CORPO:
banho, barba, vestimenta (ato de vestir), etc. (higienização básica mais preparação e tamponamento).
PRESENÇA:
livro ou folha para assinaturas.
PARAMENTOS:
jogo de paramentos, castiçais e velas que ficarão no local do velório, bem como os aparelhos de ozona.
SEPULTAMENTO:
em túmulo (ou jazigo) no jazigo da família com pagamento da taxa de sepultamento, desde que a mesma seja compatível com os custos da taxa dos cemitérios públicos. Não está prevista a locação de Jazigo.
TRASLADO:
transporte do corpo do local onde ocorreu o óbito para o velório e até o local de sepultamento no Brasil, por meio de transporte mais adequado, em urna mortuária apropriada. A Fácil Assist determinará se o transporte será aéreo ou terrestre, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. O traslado será fornecido apenas quando o óbito ocorrer fora do município de residência do cliente (a), constante na apólice; caso o óbito ocorra dentro do município de residência não será fornecido este serviço. Correrão por conta da família as despesas que excedam o custo arcado pela Prodesc Seguros em virtude de modificação do traslado proposto por esta última. As despesas com passagem e hospedagem correrão por conta da família.
TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES:
A Fácil Assist transmitirá mensagens de caráter urgente, relacionadas aos serviços que serão prestados, mediante solicitação da família do cliente (a).
RELIGIÃO OU CREDO:
Todos os serviços mencionados acima serão realizados sempre respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.
Exclusões:
• Serviços solicitados pela pessoa assistida sem prévio consentimento da Assistência, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada;
• Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de paz;
• Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
• Eventos decorrentes de fenômenos da natureza de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos;
• Despesas decorrentes de confecção, manutenção e ou recuperação de jazigos;
• Sepultamento de membros;
• Confecção de lápide;
• Aquisição de sepultura, Jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se encontra os cadáveres), etc;
• O plano de assistência não prevê reembolso. Horário de atendimento: 24 horas Limite: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por vigência.
EXCLUSÕES GERAIS
• Despesas de qualquer natureza, sem autorização prévia da Central de Atendimento, não previstas nestas condições gerais ou superiores aos limites fixados.
• Suicídio, quando cometido durante os dois primeiros anos de vigência da apólice.
• Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Central de Atendimento.
• Reembolso de despesas providenciadas diretamente pela família e autorizadas pela Central de Atendimento após 90 dias da ocorrência do evento.
• Sepultamento de membros
Telefone de Emergência - 0800.777.5727
Ao Contratar esse Serviço, o Cliente Recebe um Cartão Virtual com os telefones de emergência para acionamento em caso de necessidade.