Condições gerais
Condições Gerais para Automóvel e Moto
"Não serão atendidos os veículos que necessitar socorro por ocasião da contratação!"
INICIO DE VIGÊNCIA: 10 DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO. (O ACIONAMENTO PARA EVENTOS PRÉ-EXISTENTES NÃO SERÃO ATENDIDO.
PERÍODO DO CONTRATO: Todos os contratos terão duração de 1 mes, podendo ser renovados após esse período e assim sucessivamente.
Não existe cláusula de fidelidade
VEÍCULOS COBERTOS:
Automóvel: Veículos de passeio e pick-ups leves (Saveiro, Strada, Montana, Doblô, etc.) até 3,5 (três virgula cinco) toneladas. Utilitário: Vans, Pick-ups Médias e SUVs até 3,5 (três virgula cinco) toneladas.
Motocicletas: Veículos automotores de 02 (duas) rodas a partir de 100 (cem) cilindradas.
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA, PAGAMENTO E CANCELAMENTOS:
- Após o 5º dia de atraso, a cobertura será cancelada, sendo necessário uma nova contratação (com nova carência que passa a ser de 5 dias).
- Em caso de inadimplência, o cliente perde as coberturas mas "não será negativado pela empresa".
- O cliente pode cancelar os Serviços pelo simples fato de não pagar a parcela mensal ou manifestar por escrito a respeito do assunto.
- O Contrato será efetivado mês a mês. A cada mês as coberturas se renovam, "o não utilizado" não é acumulativa para os meses subsequentes.
- Todo o cliente irá contratar as coberturas por assinatura, isto é, (mês a mês), podendo na renovação os valores serem alterados em função da Operadora de Serviço da Assistência para os meses subsequentes.
- No caso de cancelamento das coberturas, não deixaremos de assistir os cliente até a data do cancelamento.
- Em caso de cancelamento, os clientes anteciparam parcelas receberão a devolução proporcional de seus valores.
- O cancelamento se dará por inadimplência, solicitação das partes (ou em função do), cancelamento do contrato por parte da Operadora do Convênio em função do desempenho técnico/financeiro.
- Para ambas as partes, podendo o contrato ser cancelado após 30 dias após o último pagamento. Cláusula esta que se aplica ao contratante e contratado
CLÁUSULA DE REAJUSTE:
- O reajuste dos preços serão em função dos valores cobrados pelos "Prestadores de Serviços", isto é, se sobe custo de combustível, veículos e mão de obra, esse custo será repassado proporcionalmente nas mensalidades cobradas.
- Em função da Sinistralidade da Carteira (quanto mais for usados os serviços), maiores chances de aumento das parcelas mas não é escalada.
- Nenhum reajuste será antes do terceiro mês da "Adesão do Cliente".
- O Cliente tem Opção de desistir a qualquer momento dos serviços sem multa caso os reajustes não estejam de acordo com orçamento do mesmo.
- Não existe previsão deliberada de aumento, apenas precaução já que combustível, mão de obra, e outros itens, podem aumentar sem estarem no presente orçamento.
ASSISTÊNCIA 24 HORAS PARA VEÍCULO
Condições Gerais do Plano de Assistência 24 Horas.
1. OBJETO DAS COBERTURAS
1.1. As Cobertura da Assistência 24 horas á veículos emergencial são garantidos pela CARD NACIONAL, com sede na Rua Padre Adelino, 2074, 12º Andar Tatuapé, São Paulo/SP CEP 03303-000 inscrita no CNPJ sob o Nº 18.340.130/0001-39
1.2. Esse Plano destina-se exclusivamente à veículos leves de passeio.
1.3. Exceto: Veículos Utilitários, S.U.V (sport utility Vehicle), Jeep, Minivan, caminhonetes de qualquer tipo, ou similares.
1.4. Não fazemos para veículos quebrados que já necessitam de atendimento ou veículos Rebaixados.
1.5. Não temos restrição de ano de fabricação, o veículo assistido será incluído pelo CONTRATANTE no formulário de adesão para a contratação do plano;
1.6. O veículo não pode ultrapassar 2000 Kg (02 toneladas).
1.7. Durante o período de vigência, o plano pode ser utilizado até 04 vezes no geral (Inclusive do mesmo serviço). Porém o cliente não poderá solicitar um serviço mais de uma vez em um período inferior de 15 dias.
1.8. O tempo que consideramos para o cancelamento de um atendimento é de até 10 minutos (Após esse tempo, é considerado executado);
1.9. O Plano de ASSISTÊNCIA é composto das seguintes coberturas:
a) Auxílio Mecânico emergencial;
b) Guincho/Reboque do veículo;
c) Guarda do veículo;
d) Troca de pneus;
e) Chaveiro;
f) Táxi emergencial;
g) Transporte alternativo;
h) Transporte para recuperação do veículo;
i) Hospedagem em hotel;
1.10. Valor R$ 418,00 (Quatrocentos e dezoito reais) anual.
2. CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DAS COBERTURAS
2.1. As utilizações das coberturas deverão sempre ser solicitados à Central de Atendimento de Assistência 24 horas da CARD NACIONAL.
2.2. Envio de socorro para casos de pane mecânica, elétrica, ou Guincho/Reboque são expressamente para os casos que impossibilitem a locomoção do veículo.
2.3. Em casos de solicitações de Guincho/Reboque em que o veículo se encontrar na residência do cliente, e não tiver sido removido pela CARD NACIONAL, será providenciado um socorro mecânico para verificar se realmente o mesmo não pode se locomover(quebrado).
2.4. As coberturas do Plano de ASSISTÊNCIA serão prestadas sempre que observado todos os requisitos e limites previstos nestas Condições Gerais, e desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses referidas no item 09 abaixo.
3. TERRITÓRIO
3.1. As coberturas do Plano de ASSISTÊNCIA são válidas em todo Território Brasileiro.
4. LIMITAÇÕES DAS COBERTURAS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS A VEÍCULOS
4.1. As coberturas do plano serão prestadas exclusivamente ao veículo identificado no formulário de cadastramento.
4.2. As coberturas do plano de assistência 24 horas estarão à disposição do CONTRATANTE pelo período de 12 meses (doze meses) ou assim que forem atingidos o limite máximo de utilizações assistenciais, se iniciando em 03 dias úteis após a confirmação do pagamento.
Solicitação de atendimento em até 30 dias, após a contratação do plano, será analisado por nossa equipe técnica para verificar se o veículo já se encontrava quebrado antes da contratação.
Sendo constatado que o mesmo já se encontrava quebrado antes da aquisição do plano, este não será atendido!
4.3. As coberturas do Plano de ASSISTÊNCIA 24 HORAS não poderão ser fornecidas quando não houver cooperação por parte do CONTRATANTE, ou por outro que vier a requerer a Assistência em seu nome. São dados imprescindíveis ao atendimento;
a) Nome completo do titular;
b) Chassi;
c) Cpf/Cnpj;
d) Placa do veículo;
e) sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários, conforme a natureza do caso.
4.4. As coberturas previstas neste plano não são aplicáveis fora do Território Nacional, bem como nos locais em que, por motivos de força maior e não imputáveis à CARD NACIONAL, se torne impossível a sua efetivação.
4.5. Está expressamente excluído o atendimento a ocorrências em estradas não abertas ao tráfego regular de veículos;
4.6. Terá direito à assistência, o veículo que apresentar alguma ocorrência de pane e/ou acidente e que impeça a locomoção do veículo por meios próprios; ou seja, realmente esteja quebrado.
5. VIGÊNCIA
5.1. A vigência do Plano de ASSISTÊNCIA terá seu início em 03 dias úteis após a confirmação do pagamento e tem duração de um ano (12 meses) a partir dessa data.
5.2. Não obstante a VIGÊNCIA mencionada e ressalvadas as exclusões previstas nestas Condições Gerais, o Plano de ASSISTÊNCIA 24 HORAS será encerrado para o CONTRATANTE assim que forem atingidos os limites de atendimentos Assistenciais.
6. CANCELAMENTO
6.1. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento durante a vigência do Plano de ASSISTÊNCIA 24 HORAS, desde que não haja nenhuma solicitação de atendimento. Para isso basta o CONTRATANTE entrar em contato com a CARD NACIONAL;
6.2. A devolução parcial do valor pago será feita ao CONTRATANTE, calculada na base pro rata temporis entre a data do cancelamento e a data de vencimento do Plano de ASSISTÊNCIA 24 HORAS, deduzindo se ainda um valor equivalente a 20% do valor pago pelo Plano a título de despesas administrativas;
Em pagamento parcelado não serão devolvidos os Juros cobrado pela operadora do cartão.
6.3. Caso esse cálculo resulte em valor negativo, nada será cobrado ao CONTRATANTE;
6.4. Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo pagamento parcelado e tenha se utilizado pelo menos uma vez de alguma cobertura do plano assistencial, não poderá cancelar o Plano.
Neste caso, deverá manter o pagamento mensal até que se complete a cobrança de todas as parcelas sucessivas que perfazem o preço anual do plano de assistência contratado;
6.5. A CARD NACIONAL se reserva o direito de cancelar automaticamente o Plano do CONTRATANTE, bem como seus direitos às coberturas contratadas, quando este causar ou
provocar intencionalmente um fato que dê prejuízo a qualquer um dos serviços aqui descritos, ou quando o mesmo omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas.
7. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ASSISTIDO
A qualquer momento durante a vigência do Plano, o CONTRATANTE poderá substituir o veículo assistido, bastando para isso fazer a solicitação através do e-mail contato@cardnacional.com.br. O veículo substituto do anteriormente cadastrado terá um prazo de carência de 03 dias úteis para que possa ser atendido pela Assistência 24 horas.
Obs: o veículo substituído não pode ser recadastrado novamente no mesmo plano e nem substituído no mesmo mês que tenha tido solicitação de atendimento.
8. COBERTURAS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
As coberturas da Assistência deverão ser sempre providenciadas pela central de atendimento CARD NACIONAL, através do telefone 0800 608 1038. Durante o acionamento do serviço, será enviado ao Cliente uma mensagem via SMS, com validade de 7 dias corridos, para o cliente fazer sua avaliação do atendimento solicitado. Ademais, estaremos disponíveis 24 horas por dia, 365 dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados em todo Brasil. Fica expressamente estimulado que a Assistência 24 horas abrange situações de emergências descritas no item 4.6, com a concessão dos serviços dispostos a seguir, não substituindo a manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo, que deve ser realizada diretamente por seu proprietário.
8.1. AUXÍLIO MECÂNICO EMERGENCIAL
8.1.1 A CARD NACIONAL disponibilizará um socorro mecânico de emergência para o veículo impossibilitado de se locomover, em caso de PANE ELÉTRICA ou MECÂNICA. A CARD
NACIONAL se responsabilizará apenas pelo custo de mão de obra de conserto empregada no local no momento do atendimento emergencial;
Nota: Peças necessárias para reparação ou de reposição, bem como os serviços de mão de obra que excederem o limite coberto pela assistência correrão por conta do condutor do veículo.
8.1.2 esta cobertura garante apenas um reparo provisório que permita o veículo se locomover, sendo que, posteriormente, o condutor deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha a fim de executar o reparo definitivo.
8.1.3 Caso não seja possível o conserto no local, o veículo será Guinchado/Rebocado até a oficina ou concessionária à escolha do cliente, através da cobertura descrito a seguir.
8.1.4 Peças necessárias ou de reposição, bem como os serviços de mão de obra na oficina correrão por conta do condutor do veículo.
8.2.REBOQUE DO VEÍCULO
8.2.1 Na ocorrência de PANE ou ACIDENTE e não sendo possível o reparo ou conserto do veículo no local, o veículo será removido por guincho/reboque até a oficina ou concessionária à escolha do cliente.
Observado o raio máximo de 200 km (Duzentos Quilômetros) do local do evento. A distância total entre o local do evento(origem), e o destino do veículo deve ser no máximo de 400 km (Quatrocentos quilômetros rodados, ou seja, ida e volta).
8.2.2 Caso o condutor leve o veículo para um local que exceda a Distância de Km do local da ocorrência, o custo da quilometragem excedente correrá por conta do beneficiário e deverá ser pago diretamente ao prestador do serviço.
8.2.3 É vedada a Utilização do Guincho/Reboque Para Pesquisa de Preços e Não Tiramos Veículo Que se Encontra em Oficina, Centro Automotivo, Funilaria, Retífica de Motores ou Similares ou Apreendido em Posto/Pátio Policial:
As despesas com pedágio serão pagas pelo Cliente diretamente na cabine de pedágio.
8.2.4 Em todos os casos o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob a sua total
responsabilidade.
8.2.5 A remoção do veículo não poderá ser efetuada caso não tenha um responsável no local, em função da necessidade de constar a aprovação do cliente na lista de verificação dos dados do veículo no momento do atendimento. Em casos de remoção sem acompanhante, deverá fornecer o documento e a chave do Veículo, devendo ainda estar de acordo com as leis vigentes.
A CARD NACIONAL não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no veículo.
8.2.6 Em casos de Acidente, o envio do Guincho/Reboque ao local somente será efetuado após liberação do veículo pela Polícia.
8.2.7 Não havendo oficina ou concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será removido ao domicílio do beneficiário até início do expediente, ocasião esta em que o veículo voltará a ser Guinchado/Rebocada para a oficina à escolha do cliente e será contabilizado como uma utilização.
8.2.8 HOSPEDAGEM EM HOTEL
Caso o veículo segurado necessite de reparos mecânicos/elétricos por Período superior a 02 (dois) dias, será disponibilizado ao segurado as Diárias de hotel, por igual período.
As despesas são limitadas, não sendo cobertas as despesas com Refeições, ligações telefônicas, frigobar, etc.
Esta cobertura será disponibilizada somente quando o sinistro ou pane ocorrer a mais de 100 Km (cem Quilômetros) do domicílio do Cliente.
8.2.9 TRANSPORTE ALTERNATIVO
Se em razão de evento a mais de 100 (cem) quilômetros do domicílio cadastrado, o veículo assistido não puder se locomover por meios próprios, não puder ser reparado em até 24 horas ou ainda, em caso de roubo e furto, será providenciado outro meio de transporte para levar os ocupantes do veículo a um aeroporto ou rodoviária do município para prosseguimento da viagem (os custos da Viagem correrão por conta dos ocupantes).
8.3 TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO
Após o reparo do veículo em caso de pane, acidente, incêndio ou localização do mesmo, em caso de roubo ou furto e encontrando-se o veículo em local ou oficina de reparação a
100 (cem quilômetros) do município de domicílio do segurado, a Central de Atendimento da ASSISTÊNCIA 24 HORAS providenciará o meio de transporte mais adequado, a seu Critério, para que o segurado ou pessoa habilitada e indicada por ele possa dirigir-se ao local a fim de recuperálo.
8.4. AUXÍLIO EM CASO DE PANE SECA
8.4.1 em caso de PANE SECA, ou seja, falta de combustível no VEÍCULO, impossibilitando sua locomoção pelos próprios meios, a Assistência 24 horas providenciará o reboque do veículo até o posto de abastecimento de combustível mais próximo do local da pane seca, ficando por conta do condutor os gastos com abastecimento do veículo.
Caso o veículo seja multado pela falta de combustível, de acordo com as normas do Código Brasileiro de trânsito, o pagamento da multa será de total responsabilidade do proprietário do veículo. A remoção ocorrerá na forma do item 8.2.
8.4.2 TROCA DE PNEUS
8.4.3. Esta cobertura está disponível exclusivamente para os casos de avarias nos pneus do veículo, ou nas rodas, provocados por impactos, furos, rasgos, cortes ou danos que impossibilitem a locomoção do veículo.
8.4.4. Nestes casos a Assistência 24 horas providenciará o envio de um profissional ao local para a troca do pneu danificado pelo pneu sobressalente do próprio veículo, ou, na falta deste, será rebocado o veículo até uma borracharia mais próxima. A remoção, caso necessário, ocorrerá na forma do item 8.2.
8.4.5. A CARD NACIONAL será responsável somente pelos honorários do profissional, ficando a cargo do solicitante do serviço os custos com conserto de câmaras, pneus, rodas ou substituição de qualquer peça relacionada a esta ocorrência.
8.5. CHAVEIRO
8.5.1. Esta COBERTURA somente será prestada em decorrência de perda, roubo, extravio, quebra da chave ou se esta ficar trancada no interior do VEÍCULO.
8.5.2. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra da chave ou chave trancada no interior do VEÍCULO, será providenciada a ida de um profissional para efetuar a abertura no local. Caso não seja possível a realização do serviço no local o veículo será rebocado até um estabelecimento mais próximo. Onde o problema possa ser solucionado, na forma do disposto no item 8.2.
8.5.3. Este SERVIÇO somente será disponibilizado para VEÍCULOS que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais, ou seja, sem códigos eletrônicos e necessidade de
equipamentos especiais.
8.5.4. As despesas relativas a troca de peças e/ou conserto de fechadura, ignição e trancas danificadas, bem como relativas ao fornecimento de chaves correrão por conta do CONTRATANTE.
8.5.5 O fornecimento dessa cobertura está condicionado à infraestrutura e capacitação técnica dos prestadores na região em que o veículo se encontre.
8.6. TÁXI EMERGENCIAL
8.6.1. Caso tenha sido fornecido, dentro do município de domicílio do cliente, a Cobertura de Guincho/Reboque pela CARD NACIONAL, em função de panes elétrica, seca ou mecânica, os ocupantes do veículo terão direito a transporte de Táxi, em um único veículo, do local do evento até o endereço residencial informado no ato da contratação ou até o destino pretendido dentro do mesmo município antes da ocorrência do evento.
Estando em viagem (fora do município), o táxi poderá ser utilizado para retorno ao hotel ou ao local que esteja hospedado(a), rodoviária ou aeroporto mais próximos, desde que o local escolhido esteja situado dentro do Município em que ocorreu o FATO GERADOR. (os custos da Viagem do retorno correrão por conta dos ocupantes).
A cobertura só poderá ser concedida quando ter mais de 2 pessoas no veículo, após a retirada do veículo pelo Guincho/Reboque, em função da necessidade de constar a aprovação do cliente na lista de verificação dos dados do veículo no momento do atendimento do Guincho/Reboque.
9. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS
9.1 Fica expressamente estipulado que as COBERTURAS estão sujeitos às seguintes restrições:
9.1.2. A CARD NACIONAL estará desobrigada da prestação das COBERTURAS nos casos que impeçam a execução dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior.
9.1.3 Nos casos descritos no item anterior, apesar de não poder intervir no momento do evento, a CARD NACIONAL atenderá normalmente as coberturas descritas nos itens; AUXILIO MECÂNICO e REBOQUE, após regularizada a situação e quando as condições locais assim permitirem;
9.1.4 Não ficam garantidas pelo presente instrumento, as COBERTURAS que não tenham sido previamente solicitadas por intermédio da central de atendimento 24 horas ou tenham sido executados sem o seu conhecimento e acordo prévios.
9.1.5 Estão expressamente excluídos desse Plano de ASSISTÊNCIA os seguintes veículos:
a) Caminhão, Ônibus ou micro-ônibus, Trator, Vans e veículos Baú;
b) Veículos utilitários, tipos ou Similares: S.U.V (sport utility Vehicle), caminhonete de qualquer tipo;
c) Veículo com mais de 2000 Kg (2 toneladas);
d) Proibido a contratação do plano para o veículo Quebrado, que já necessitam do atendimento!
9.1.6 Está excluído o reembolso por serviços realizados sem autorização da Central de Atendimento da Assistência 24 horas.
9.1.6.1 - Quando excepcionalmente a cobertura prevista nestas CONDIÇÕES GERAIS tiver que ser paga pelo CONTRATANTE para posterior reembolso, este deverá sempre observar as orientações e aprovação prévia da Central de Atendimentos 24 horas.
9.1.6.2 - Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovada, que comprometam o contato prévio com a central de atendimentos 24 horas, será necessário que o CONTRATANTE entre em contato com a central de Atendimentos 24 horas dentro de um período de 24 horas, contados a partir da ocorrência de uma das situações previstas no item 4.6, e que deu lugar à utilização de alguma das coberturas previstas.
9.1.6.3 – O CONTRATANTE deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço prestado;
Em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela CARD NACIONAL, daquelas despesas dentro dos LIMITES DE GARANTIA definidos.
9.1.6.4 - O descumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do CONTRATANTE em obter o reembolso dos serviços contratados.
9.1.6.5 A CARD NACIONAL não intervirá ou se responsabilizará:
a) Danos ocorridos fora do âmbito territorial definido;
b) Despesas de conserto, após a entrada do veículo na oficina;
c) Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
d) Por atendimentos a PANES decorrentes de atos intencionais ou dolosos;
e) Por veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei e/ou no Certificado de licenciamento do veículo;
9.1.6.6 A CARD NACIONAL não promoverá o atendimento a veículos que estejam em estradas não pavimentadas, sobsolo, eventos que foi feito o plano com o veículo já quebrado, nem terá a obrigação por resgate de veículos que exijam utilização de "munk", içamento ou outros equipamentos para fins de resgate que não o tradicional "Guincho/Reboque". A CARD NACIONAL não se responsabiliza por despesa de mão de obra referente a hora trabalhada para retirada de bagagem dos veículos ou de acessórios que atrapalhem ou impeçam a remoção do veículo.
10 FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do CONTRATANTE.
IMPORTANTE
No preenchimento do termo “LI E ACEITO OS TERMOS DESTE CONTRATO”, o CONTRATANTE declara estar de acordo com as cláusulas constantes no mesmo.